Os avanços das zonas urbanas e a implantação de novas atividades ou empreendimentos demandam investimentos em infraestruturas e, por vezes, supressão de vegetação nativa. Toda supressão gera uma obrigação de compensar a área ou indivíduos arbóreos suprimidos. Esta compensação, em nível nacional pode ser compensada, desde preencha os quesitos da licença e das normas vigentes
No RS a Reposição Florestal Obrigatório – RFO é regrada pela Instrução Normativa SEMA Nº 1 DE 30/11/2018 que, em seu artigo segundo aponta as modalidades aceitas.
Art. 2º O cumprimento da Reposição Florestal Obrigatória (RFO) possui as seguintes modalidades:
I – COMPENSAÇÃO AMBIENTAL POR ÁREA EQUIVALENTE: quando o projeto técnico tratar-se da compensação na forma da destinação de área com extensão equivalente àquela licenciada e que possua as mesmas características ecológicas;
II – COMPENSAÇÃO POR PLANTIO DE MUDAS: quando o projeto técnico tratar-se da aplicação das técnicas de plantio de mudas, de adensamento e de enriquecimento com espécies lenhosas nativas, executadas combinadas ou isoladamente;
III – COMPENSAÇÃO AMBIENTAL POR CONVERSÃO EM PROJETOS, NOS CASOS DE OBRA DE UTILIDADE PÚBLICA: quando o número total ou parcial de mudas decorrentes da Reposição Florestal Obrigatória – RFO for convertido em ações conservacionistas/preservacionistas diversas direcionadas para educação ambiental, restauração de matas ciliares, sistemas agroflorestais, corredores de biodiversidade e recuperação de remanescentes de vegetação nativa de diferentes formações fitogeográficas do Estado.
Banco de Áreas da ITA está de portas abertas para hospedar sua área rural e buscarmos a melhor estratégia para alcançar as modalidades de pagamento por serviços ambientais.